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o que é o projeto --------------------------------------------------------------------------------------
FUNDO PRÓ-INFÂNCIA
O seu Imposto de Renda,
é a principal fonte de captação de recursos
do Fundo Pró-Infância,
e sua utilização não traz ônus a
quem contribui, pelo contrário traz responsabilidade
social.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são
extremamente significativos, está alinhada com a crescente
importância do papel que os indivíduos podem exercer
como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na
construção de uma cidadania responsável
e produtiva.
O Fundo busca congregar esforços,
mediante a participação voluntária no desenvolvimento
de programas aprovados pelos Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente - Funcriança, instituído pelo
art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O Participante do Fundo é
toda a pessoa, física ou jurídica, disposta a
se engajar, por qualquer forma, em projetos regularmente cadastrados
junto aos Conselhos, tais como:
- indicando entidades para cadastro no site Pró-Infância;
- contribuindo com entidades na elaboração, cadastramento
e desenvolvimento de projetos;
- contribuindo com recursos financeiros;
- auxiliando as entidades na busca e aplicação
dos recursos.
O Cadastramento de entidades, que
queiram se beneficiar das futuras participações
e contribuições dos Participantes, deve preencher
as seguintes condições:
- Estar registrada no Conselho Municipal, Estadual ou Federal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Ter projetos aprovados junto ao órgão em que
estiver registrada;
- Oferecer garantias de que poderá sacar, junto ao órgão
que estiver registrada, os valores contribuídos;
- Permitir acompanhamento do recebimento da contribuição,
bem como de sua efetiva aplicação nos projetos
cadastrados.
Para Cadastramento de entidades,
entre em Contato
e envie mensagem solicitando informações.
A participação através de contribuições
em valores, poderá ser, a seu critério, na forma
de múltiplas contribuições durante o ano
ou contribuição única anual, podendo indicar
em cada contribuição, uma entre as instituições
cadastradas.